1) O que é a flexibilização da jornada de trabalho?
A flexibilização da jornada de trabalho é a autorização de cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições.
A flexibilização é facultada ao dirigente máximo do órgão ou da entidade e tem foco na ampliação do atendimento ao público e melhoria da qualidade do serviço prestado pelo IF Baiano.
No IF Baiano existe a Portaria Normativa 17/2022 – RET-GAB/RET/IFBAIANO, de 20 de dezembro de 2022, que regulamenta a concessão e avaliação da flexibilização da jornada de trabalho TAE. Ela foi elaborada com base na Lei nº 8.112/90 e no Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, com as alterações efetivadas pelos Decretos nº 1.867, de 17 de abril de 1996 e nº 4.836, de 09 de setembro de 2003, além da Recomendação CGU nº 947488.
2) Um dos requisitos para adoção da flexibilização da jornada de trabalho é a realização de atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em função de atendimento ao público. O que o Regulamento do IF Baiano considera como público?
Considera-se público usuário pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruam direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados, conforme art. 5º inciso VII, da Lei n° 11.091/2005.
3) O que são atividades contínuas e ininterruptas?
Atividades contínuas e ininterruptas são aquelas que realizadas em regime de turnos em períodos iguais ou superiores a doze horas, em função das peculiaridades, atribuições e competências institucionais.
4) As atividades de todos os setores do IF Baiano serão desempenhadas em jornada flexível de trabalho?
Não. Para a adoção da jornada flexível de trabalho, o setor deve possuir os requisitos e obedecer aos procedimentos previstos no Regulamento do IF Baiano que trata dessa matéria.
5) Quando a flexibilização pode ser solicitada?
Deve ser utilizado quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno.
6) A flexibilização da jornada de trabalho implicará em redução de salário?
Não. Em conformidade com o Decreto 1.590/95, é permitida a flexibilização da jornada de trabalho para 6 (seis) horas diárias sem prejuízo da remuneração.
7) A flexibilização de jornada resulta em direito adquirido?
Não. A flexibilização não gera direito adquirido, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo dirigente máximo da instituição e/ou órgãos de controle.
8) Quem possui Função Gratificada (FG) ou Cargo de Direção (CD) pode flexibilizar?
Não. Os servidores que possuem cargos de chefia (FG ou CD) são submetidos a jornada de 40 horas semanais.
9) Caso haja desistência futura do cargo de chefia, esta desistência gera automaticamente direito a flexibilização para o servidor?
Não. O setor possui aprovação para uma quantidade específica de vagas de jornada flexibilizada.
10) Se um setor de uma unidade organizacional não puder ser flexibilizado, os demais setores não serão contemplados também?
Não. A concessão de jornada flexibilizada é feita para um determinado setor ou para determinado grupo de atividades. Os setores ou grupo de atividades são analisados de forma independente.
11) O servidor que teve a jornada do seu setor de trabalho flexibilizada poderá ser convocado a exercer suas atividades em 8 (oito) horas diárias por determinado período?
Sim. Ocorrendo necessidade imperiosa de trabalho, seja para fazer face a motivo de força maior ou para atender à realização/conclusão de serviços inadiáveis, cuja inexecução possa acarretar prejuízo ao interesse público, os servidores que atuam em setores em que haja a aplicação da flexibilização da jornada de trabalho poderão ser convocados a realizar a jornada superior a seis horas diárias, sem direito a posterior compensação de carga horária ou alteração remuneratória, desde que não ultrapasse o limite máximo de oito horas diárias, hipótese em que fica resguardado o descanso de 1 (uma) a 3 (três) horas entre as jornadas.
12) Os setores flexibilizados deverão divulgar a escala de trabalho dos servidores?
Sim. Deverá ser afixado em lugar visível e de grande circulação de usuários dos serviços quadro permanente e atualizado com a escala nominal dos servidores do setor, com seus horários de trabalho.
13) Como proceder caso o setor precise mudar o horário de funcionamento?
O setor só poderá alterar o horário de funcionamento (mudança de horário de início e término), com prévia autorização do Reitor. Para solicitação de mudança de horário de funcionamento do setor, a chefia imediata deverá elaborar um novo formulário de “Plano de Jornada Flexibilizada”, e enviar para CPCA no processo eletrônico inicial de concessão da Jornada Flexibilizada de Trabalho do respectivo setor.
14) O que deve ser feito nos casos previstos de licenças, afastamentos, férias e ausências dos servidores que comprometam a escala de trabalho e o funcionamento ininterrupto do setor durante todo o período de funcionamento?
Em regra, a chefia imediata poderá providenciar outro servidor para cumprir a escala ou adequar a escala de trabalho para garantir o funcionamento de, no mínimo, 12 (doze) horas ininterruptas, inclusive, convocando os demais servidores lotados nesse setor a realizar a jornada superior a seis horas diárias, sem direito a posterior compensação de carga horária ou alteração remuneratória, desde que não ultrapasse o limite máximo de oito horas diárias, hipótese em que fica resguardado o descanso de 1 (uma) a 3 (três) horas entre as jornadas.
15) Caso seja necessário fechar o setor durante um período devido a serviço de manutenção, treinamento da equipe ou outros casos excepcionais deve ser feito algum comunicado ao público alvo?
Sim, a chefia imediata deverá divulgar ao público com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio de afixação de cartaz no setor e publicação de nota no sítio eletrônico.
16) Foi estabelecido no meu setor a flexibilização da jornada de trabalho. Pode essa flexibilização ser revogada ou é direito adquirido do servidor?
A flexibilização da jornada de trabalho não gera direito adquirido, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo dirigente máximo da Instituição.
17) Os servidores que estiverem lotados em setor com jornada flexibilizada podem optar por realizar suas atividades em regime de 40 horas semanais?
Sim. O servidor que estiver em setor com jornada flexibilizada poderá solicitar a qualquer tempo realizar jornada de trabalho de 40 horas semanais.
18) Os Servidores técnico-administrativos removidos, transferidos ou lotados em setores com a jornada flexibilizada poderão fazer jus a este regime de trabalho?
Sim. Caberá a Chefia Imediata da Lotação solicitar a inclusão dos servidores no Regime de trabalho da Unidade e encaminhar o processo eletrônico ao CPCA para as devidas providências.
19) Quais os casos que justificam a revogação da flexibilização da jornada de trabalho do servidor?
Podem gerar contestação, ou revogação da flexibilização da jornada de trabalho o não atendimento dos fins que a justificaram, como: descumprimento do horário estabelecido; número insuficiente de servidores para o funcionamento adequado da unidade, seja por vacância, licenças ou afastamentos; avaliação insatisfatória no cumprimento das atividades da unidade. As escalas individuais de trabalho devem ser definidas assegurando a distribuição adequada da força de trabalho, de forma a garantir o funcionamento da unidade como um todo.
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