O Regulamento do IF Baiano, que trata da concessão e a avaliação da flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico administrativos em educação, prevê os seguintes critérios, indicador e as condições para avaliação e manutenção da flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em Educação:
Art. 14. A flexibilização da jornada de trabalho de servidores TAE concedida a setor do IF Baiano será avaliada considerando as seguintes dimensões:
I – Cumprimento das exigências legais que autorizaram a concessão da jornada flexibilizada:
a) Publicação da Escala de Trabalho:
a) Atividades ininterruptas ou noturnas desenvolvidas no setor;
b) Existência de demanda de atendimento durante todo o período de funcionamento proposto pelo setor.
II – Cumprimento de metas e resultados fixados no Setor;
III – Atendimento satisfatório ao público;
IV – Assiduidade e pontualidade dos servidores abrangidos.
§1º. Para avaliar o funcionamento dos setores e a manutenção da Jornada Flexibilizada de trabalho, conforme as dimensões dispostas no caput do artigo, serão adotados a autoavaliação de chefia imediata/servidor e a avaliação pelo usuário, por meio do qual serão disponibilizados questionários eletrônicos para que estes preencham as respostas que melhor refletiam a situação da jornada Flexibilizada do setor com relação as exigências da legislação e da melhoria dos serviços.
§2º. O CPCA poderá utilizar ainda, como instrumento de avaliação do setor com jornada flexibilizada TAE, registro de atendimento ao usuário; levantamento de manifestações feitas por usuários junto a Ouvidoria, CPCA, órgãos de fiscalização e controle externo, Gabinete do Reitor, Auditoria IF Baiano, e a visita in loco.
§3º. O CPCA emitirá anualmente orientações especificas quanto a aplicação dos instrumentos previstos no §1º e o cronograma das atividades de avaliação.
§4º. A unidade de trabalho que não encaminhar responder ao questionário previstos no §1º, dentro do prazo fixado pelo CPCA, terá a flexibilização de jornada suspensa até a regularização.
§5º. A qualquer tempo, poderá ser realizada pelos membros do CPCA visita in loco nas unidades/setores que solicitaram a flexibilização da jornada para, realização de entrevistas, levantamento de informações e dados necessários ao cumprimento deste regulamento.
Art 15. O indicador de adequação da Flexibilização da Jornada de Trabalho a legislação e a melhoria dos serviços considerará as respostas obtidas pelo Setor nos questionários eletrônicos aplicados aos gestores, servidores e usuários, conforme previsto no Art. 14.
§ 1º. O cálculo do indicador abrangerá as possíveis respostas de cada questão selecionada, atribuindo uma nota numérica a cada uma delas. As respostas dos tipos “Sim”, “Parcialmente” e “Não” correspondem, respectivamente, às notas 1, 0,5 e 0, sendo que o valor do indicador será obtido pela soma das notas obtidas em cada uma das questões dividida pelo total das 14 (quatorze) questões aplicadas.
§2º. Para cada setor, o valor do indicador pode variar de 0 (nota 0 em todas as questões) a 1 (nota 1 em todas as questões).
Art 16. A partir do valor do indicador obtido conforme previsto no art. 15, poderá ser atribuído ao Setor os seguintes niveis de maturidade da Jornada Flexibilizada de Trabalho TAE quanto a legislação e a melhoria dos serviços:
I – Inicial (indicador maior do que 0,15 e menor ou igual a 0,5);
II – Intermediário (indicador maior do que 0,5 e menor ou igual a 0,8);
III – Satisfatório (indicador maior do que 0,8);
IV – Insatisfatório (indicador menor ou igual a 0,15).
§1º. A manutenção da Jornada Flexibilizada de Trabalho TAE em um setor está vinculada a sua classificação em nível de maturidade que não seja o insatisfatório.
§2º. Ao setor que for classificado com nível de maturidade inicial ou insatisfatório será concedido prazo de 90 (noventa dias) para adequação, sendo procedida nova avaliação.
§3º. No caso previsto no §2º, a manutenção da Jornada Flexibilizada de Trabalho TAE no setor está vinculada a sua classificação em nível de maturidade que não seja o inicial ou insatisfatório.
Art. 17. A permanência do servidor na flexibilização da jornada de trabalho, concedida a setor do IF Baiano em que está lotado, será avaliada considerando a dimensão da Assiduidade e Pontualidade.
§1º Para avaliar a dimensão disposta no caput do artigo, será adotado como instrumento o Relatório Mensal de Assiduidade e Pontualidade dos servidores (Formulário SUAP), a ser enviado pela chefia imediata.
§2º a manutenção do servidor na Jornada Flexibilizada de Trabalho TAE, concedida ao setor de lotação, está vinculada a comprovação da assiduidade e pontualidade em percentual superior a 80% dos dias trabalhados durante o período avaliado.
Esse mesmo diploma normativo, prevê que compete ao CPCA o acompanhamento e avaliação dos resultados da flexibilização de jornada nos setores do IF Baiano, encaminhando os pareceres ao Reitor.
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