O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório do curso de Engenharia Agronômica está de acordo com o previsto na Lei do Estágio (Lei nº11.788, de 25/09/2008), na Organização Didática e no Regimento de Estágio dos Cursos de Graduação do IF Baiano (Resolução 136/2021 – OS-CONSUP/IFBAIANO, DE 11 DE JUNHO DE 2021).
O estágio compreende atividades desenvolvidas em empresas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que desenvolvam atividades na área agrícola. Tem por objetivo proporcionar ao discente a vivência dos aspectos teórico-práticos desenvolvidos durante o curso, contribuindo na complementação do perfil profissional.
Enquanto atividade de formação programada e diretamente supervisionada pelo corpo docente da instituição formadora, o estágio pretende proporcionar o acesso do discente às instituições e empresas, permitindo que conhecimentos, habilidades e competências se concretizem em ações profissionais.
Conforme determinações estabelecidas nas diretrizes curriculares previstas neste projeto pedagógico, o estágio é obrigatório, sendo a carga horária cumprida, requisito para obtenção de diploma. Dessa forma, o curso de Engenharia Agronômica do Campus Teixeira de Freitas estabelece a obrigatoriedade de desenvolver atividades de estágio supervisionado com, no mínimo, 200 horas. O Estágio Supervisionado do curso deverá funcionar conforme o Regimento de Estágio da Educação Superior do IF Baiano e o Regulamento de Estágio do Curso.
PORTARIA 44/2023 – TDF-GAB/TDF-DG/RET/IFBAIANO, de 24 de abril de 2023
Resolução 136/2021 – OS-CONSUP/IFBAIANO, de 11 de junho de 2021