A Diretora-Geral Pro Tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, Campus Teixeira de Freitas, nomeada sob Portaria Nº 1.330, de 17/05/2018, no D.O.U. de 18/05/2018, de acordo com as disposições da legislação em vigor, FAZ SABER, através deste Edital, as condições de Renovação de Matrícula dos discentes do Curso de Bacharelado em Engenharia Agronômica, na modalidade presencial, para o período letivo de 2021.2, para o Campus de Teixeira de Freitas, seguindo informações abaixo e em consonância com o que rege a Organização Didática dos Cursos de Graduação do IF Baiano vigente.
1. DAS NORMAS PARA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
1.1 A renovação de matrícula será realizada do dia 25 de fevereiro de 2022 até às 23h59min do dia 06 de março de 2022, através do portal do aluno no Sistema Acadêmico SUAP, seguindo as orientações que constam no ANEXO I. Caso seja verificada necessidade no momento da renovação de matrícula, a SRA poderá sinalizar outro meio para realização da mesma.
1.2 O(A) discente deve manifestar no portal do aluno do SUAP, no momento da renovação, todas as disciplinas que deseja cursar no semestre de 2021.2, não sendo permitida solicitação de matrícula em nova(s) disciplina(s) posteriormente, salvo em situações de necessidade institucional.
1.3 Os (as) estudantes que estão realizando atividades impressas em razão da pandemia da COVID- 19, receberão juntamente com o material impresso o requerimento de renovação de matrícula que deverá ser preenchido, assinado e devolvido junto com a entrega das atividades impressas.
1.4 A renovação da matrícula no(s) componente(s) curriculare(es) solicitado pelo(a) estudante, está condicionada ao atendimento dos critérios discriminados nos projetos dos cursos e/ou na Organização Didática dos Cursos de Graduação do IF Baiano vigente, sendo responsabilidade do(a) estudante acompanhar no SUAP a(s) disciplina(s) em que foi matriculado(a), DEVENDO CURSAR APENAS AS DISCIPLINAS REGISTRADAS NO SISTEMA.
1.5 Para a realização do estágio curricular, é obrigatório e imprescindível efetuar matrícula no respectivo componente. Quando o estágio curricular for realizado após a conclusão de todas as disciplinas que integram o currículo, ou caso o estudante ainda possua dependência, a solicitação de renovação de matrícula também é obrigatória e imprescindível, seguindo as orientações constantes nesse Edital.
1.6 Identificando falhas na renovação da matrícula, a SRA e/ou Colegiado do Curso poderão, posterior ao início das aulas, convocar o(a) discente para retificar sua renovação de matrícula.
1.7 O (a) estudante, com direito à renovação de matrícula, que deixar de efetuá-la dentro dos prazos previstos neste edital, deverá solicitar Matrícula Fora de Prazo, através do link http://opinanovo.ifbaiano.edu.br/index.php/719629?lang=pt-BR, em até 10 (dez) dias úteis após a data limite estabelecida neste Edital.
1.8 Os(As) discentes que não renovarem a matrícula dentro dos prazos estabelecidos nos itens 1.1 e 1.7, é considerado desistente e ocorre o cancelamento de sua matrícula, cumpridos os trâmites processuais cabíveis.
1.9 A matrícula renovada terá validade por 1 (um) período letivo.
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Edital nº 02/2022 – Renovação de Matrícula – Engenharia Agronômica – Presencial