Anualmente, o Plano de Avaliação Institucional articula-se avaliações em cinco etapas realizadas, a saber, de: discentes; docentes; do Curso; de servidores técnicos administrativos e procede a Avaliação da Instituição no seu papel formador de profissionais coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA). Vale ressaltar que tais orientações podem alterar em decorrência da necessidade de atendimento à legislação em vigor, a exemplo, em cumprimento à Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, que estabelece o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior – SINAES. A terceira etapa denominada Avaliação do curso compõe-se de duas partes: avaliação interna e avaliação externa, cujo objetivo consiste em mensurar as dimensões envolvidas no processo ensino-aprendizagem. A avaliação interna envolve aspectos quantitativos e qualitativos das atividades acadêmicas.
Esse processo avaliativo envolve todos os partícipes do processo, sobretudo professores e alunos, a partir dos aspectos que contemplam:
Para ocorrer o processo de avaliação continuada do curso em questão, bem como do seu acompanhamento e desenvolvimento, instituir-se-ão mecanismos de interação com a comunidade acadêmica, de modo que:
Para a análise de currículo dos professores, a comissão contará com o auxílio dos órgãos que respondem respectivamente pelo Ensino, Pesquisa e Extensão, a partir da adoção de critérios idênticos ou similares aos utilizados pelas comissões de verificação das condições de ensino, para a pontuação. A aplicação dos questionários precede-se à devida orientação. Após a realização de tabulação e análise, geram-se relatórios para os professores, com as considerações pertinentes a sua função; para o Departamento de Ensino, um relatório global para as providências julgadas necessárias. Ao fim, divulga-se uma síntese dos resultados, por meio do Sitio da escola, para conhecimento da comunidade. Além dos procedimentos institucionais de avaliação interna, empregam-se mecanismos de avaliação restritos ao âmbito do curso, em conformidade com a legislação pertinente. Dessa forma, há 03 (três) reuniões periódicas do Conselho de Curso, ao menos uma vez ao semestre, para avaliação informal das atividades; acompanhamento do plano de atividades do curso, realizadas bimestralmente pelo Departamento de Ensino, com informações do coordenador de curso e avaliação do curso pelos discentes, uma vez ao ano. A partir dessas ações, o coordenador do curso processa os dados resultantes desses processos e os repassa às pessoas competentes para corrigir as deficiências detectadas. A avaliação externa representa importante instrumento, crítico e organizador das ações da instituição e do Ministério da Educação. Essa avaliação compõe-se de 02 (dois) mecanismos de avaliação do MEC, a saber: o Exame Nacional de Cursos, previsto pelo Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior – SINAES e a avaliação efetuada pelos especialistas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP, que servirão para verificar a coerência dos objetivos e o perfil dos egressos do curso em relacionados às demandas da sociedade. Na avaliação externa coletam-se dados junto aos egressos do ano precedente, órgãos regulamentadores e fiscalizadores da profissão e, também, do empregador. Neste âmbito, buscar-se- á, sobretudo, identificar inadequações e dificuldades de inserção profissional. Os procedimentos apresentados acima não impedem a incorporação de outros procedimentos ou a substituição deles, desde que aprovados pelo Colegiado do Curso, visto que a relevância dessas consiste em validar a continuidade do processo de avaliação e o aperfeiçoamento do curso.