Compete ao NIT do IF Baiano:
I – estabelecer uma política de propriedade intelectual e de inovação tecnológica;
II – avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa na área de desenvolvimento tecnológico e inovação para o atendimento das disposições da Lei nº 10.973/04 (Lei de Inovação Tecnológica);
III – promover os registros, acompanhar e zelar pela manutenção e defesa dos títulos de Propriedade Intelectual da Instituição;
IV – avaliar solicitações de proteção ao conhecimento de inventor independente, na forma do art. 23 do Decreto nº 5.563/05;
V – capacitar e qualificar recursos humanos a fim de usufruir na sua amplitude a realidade imposta por esta resolução;
VI – fomentar e fortalecer parcerias do IF Baiano com órgãos governamentais, empresas e sociedade, para a difusão de novas tecnologias;
VII – manifestar-se previamente sobre os contratos, convênios, acordos de cooperação e demais instrumentos jurídicos congêneres relacionados a projetos de pesquisa científica e tecnológica, bem como, de propriedade industrial e direitos autorais;
VII – acompanhar o andamento e efetuar os devidos pagamentos relativos aos processos de propriedade intelectual, os privilégios já concedidos, averbação e o andamento dos contratos de transferência de tecnologia;
IX – providenciar, coordenar e monitorar o recebimento e a distribuição dos ganhos econômicos resultantes dos contratos de transferência de tecnologia;
X – realizar outras atividades correlatas que lhes forem atribuídas pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação do Instituto Federal Baiano.