É um conjunto de princípios e regras jurídicas que regulam a aquisição, uso, o exercício e a perda de direitos sobre ativos intangíveis diferenciados que podem ser utilizados no comércio.
A patente de invenção tem vigência de 20 anos a partir da data do depósito. Tem os requisitos: novidade, atividade inventiva, aplicação industrial e suficiência descritiva.
A Patente de Modelo de Utilidades serve para proteger uma invenção que apresenta nova forma, ou disposição, e resulte em melhoria no uso ou fabricação de um produto. A vigência da patente é de 15 anos contados da data de depósito.
A marca é o designativo que identifica produtos e serviços. O registro da marca tem vigência de 10 anos, contados da data de concessão do registro, prorrogável por períodos igual e sucessivos.
O registro de Desenho Industrial protege a configuração externa de um objeto tridimensional ou um padrão ornamental (bidimensional) que possa ser aplicado a uma superfície ou a um objeto. Ou seja, o registro protege a aparência que diferencia o produto dos demais.
Indicação Geográfica é usada para identificar a origem de produtos ou serviços quando o local tenha se tornado conhecido ou quando determinada característica ou qualidade do produto ou serviço se deve a sua origem.
Nesta forma de proteção, é obrigatória a intervenção humana na alteração das características de uma planta para a obtenção de uma nova variedade da espécie, que não é encontrada no meio ambiente.