Observação: As pesquisas com essas espécies não devem ser cadastradas no SisGen
I.lista de referência de espécies vegetais domesticadas ou cultivadas ornamentais que foram introduzidas no território nacional – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 64, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-64-de-2-de-dezembro-de-2020-292125788
II. Lista de Espécies Vegetais introduzidas no território nacional – Instrução Normativa 23 de 16 de junho de 2017 , atualizada e ampliada pela INn3de20demarode2019
III. Lista de espécies animais domésticas in-19 de 16 de abril de 2018-lista-esp-animais-introduzidas, atualizada e ampliada com a inclusão de espécies animais aquáticas e animais pragas de vegetais pela IN 16 de junho de 2019
Adiamento de alguns prazos para a regularização das pesquisas no SisGen – vide as Tabelas – ATUALIZADO EM 05/11/2018, em razão da publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.) http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico/nrmas-do-cgen.html#prazos-para-regulariza%C3%A7%C3%A3o
Tabela 1 – Prazos aplicáveis para regularização de acesso ao PG ou CTA realizado entre 30/06/2000 e 16/11/2015
Tabela 2 – Prazos / Condições – Termos de Compromisso (TC)
Editável – ANEXO VII – Remessa, bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico sem exploração econômica.ANEXO_VII _Editavel
Os usuários que utilizarem a minuta de Termo de Compromisso no 7 – “ANEXO VII – Remessa, bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico sem exploração econômica”, e com base na Resolução CGEN no 19, de 31/10/2018, ao firmarem o referido termo de compromisso como pessoa física, deverão seguir as seguintes orientações:
– No campo “instituição”, preencher o nome do pesquisador;
– No campo “no do CNPJ”, preencher o número do CPF do pesquisador.
Além disso, favor especificar na carta de encaminhamento do referido Termo de Compromisso, que se trata de regularização de atividade de pesquisa científica.
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 20 DE MARÇO DE 2018 – http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res7-cgen.pdf
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2018 – http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res6-cgen.pdf
RESOLUÇÃO Nº 8, DE 20 DE MARÇO DE 2018 – http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res7-cgen.pdf
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 19 DE JUNHO DE 2018- http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res10-cgen.pdf
ATUALIZADO EM 05/11/2018, em razão da publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.) http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico/nrmas-do-cgen.html#orienta%C3%A7%C3%B5es-t%C3%A9cnicas