Instituto Federal Baiano

Informações
Última atualização: 11/02/2021 - 17:28 horas | Data de publicação: 10/10/2018 - 17:39 horas

1.Cadastro SisGen – https://sisgen.gov.br/paginas/login.aspx

2.Vide abaixo, o que não é considerado Patrimônio Genético:

Observação: As pesquisas com essas espécies não devem ser cadastradas no SisGen

I.lista de referência de espécies vegetais domesticadas ou cultivadas ornamentais que foram introduzidas no território nacional – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 64, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-64-de-2-de-dezembro-de-2020-292125788

II. Lista de Espécies Vegetais introduzidas no território nacionalInstrução Normativa 23 de 16 de junho de 2017 , atualizada e ampliada pela INn3de20demarode2019

III. Lista de espécies animais domésticas in-19 de 16 de abril de 2018-lista-esp-animais-introduzidas, atualizada e ampliada com a inclusão de espécies animais aquáticas e animais pragas de vegetais pela IN 16 de junho de 2019

2.Prazos para regularização do cadastro SisGen – Encerrado

Adiamento de alguns prazos para a regularização das pesquisas no SisGen – vide as Tabelas –  ATUALIZADO EM 05/11/2018, em razão da publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.)  http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico/nrmas-do-cgen.html#prazos-para-regulariza%C3%A7%C3%A3o

Tabela 1 – Prazos aplicáveis para regularização de acesso ao PG ou CTA realizado entre 30/06/2000 e 16/11/2015

Tabela 2 – Prazos / Condições – Termos de Compromisso (TC)

Tabela 3 – Prazos aplicáveis para cadastro de acesso ao PG ou CTA realizado entre 17/11/2015 e 05/11/2017 ou após 05/11/2017

4.Termos de Compromisso http://www.mma.gov.br/informma/item/11336-termo-de-compromisso

Editável – ANEXO VII – Remessa, bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico sem exploração econômica.ANEXO_VII _Editavel

  1. Observações – http://www.mma.gov.br/informma/item/11336-termo-de-compromisso

Os usuários que utilizarem a minuta de Termo de Compromisso no 7 – “ANEXO VII – Remessa, bioprospecção ou desenvolvimento tecnológico sem exploração econômica”, e com base na Resolução CGEN no 19, de 31/10/2018, ao firmarem o referido termo de compromisso como pessoa física, deverão seguir as seguintes orientações:

– No campo “instituição”, preencher o nome do pesquisador;

– No campo “no do CNPJ”, preencher o número do CPF do pesquisador.

Além disso, favor especificar na carta de encaminhamento do referido Termo de Compromisso, que se trata de regularização de atividade de pesquisa científica.

5.Dispositivos Legais:

Resoluções:

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 20 DE MARÇO DE 2018 – http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res7-cgen.pdf

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 20 DE MARÇO DE 2018 – http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res6-cgen.pdf

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 20 DE MARÇO DE 2018 – http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res7-cgen.pdf

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 19 DE JUNHO DE 2018- http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80043/resolucoes/res10-cgen.pdf

Orientações Técnicas:

ATUALIZADO EM 05/11/2018, em razão da publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.)  http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico/nrmas-do-cgen.html#orienta%C3%A7%C3%B5es-t%C3%A9cnicas