I. Colaborar na concepção, articulação e execução das ações formativas tanto curriculares e extra-curriculares que tenham relação com os objetivos do NEABI.
§ 1º Os estudantes poderão contabilizar parte ou totalidade da sua carga-horária destinada ao desenvolvimento de projetos do NEABI como carga-horária de estágio obrigatório desde que seguidas as orientações do REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO (Estágio Sociocultural – artigo 16, parágrafos 3º ao 6º) e REGULAMENTO DE ESTÁGIO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO de cada campus.
§ 2º A contabilização da carga-horária utilizada pelo discente no desenvolvimento de projetos do NEABI poderão acontecer também como ACC – Atividade Complementar do Curso e deverá seguir o disposto nos artigos 82 a 86 da ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA DOS CURSOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA BAIANO e nos PPCs – Proposta Pedagógica dos Cursos.
II. Participar da organização de eventos internos e externos ao IF BAIANO sobre a educação para as relações etnicorraciais.
III. Sistematizar ou mediar a publicação e a socialização dos resultados dos trabalhos acadêmicos desenvolvidos por membros do NEABI.
IV. Colaborar em ações que levem ao aumento do acervo bibliográfico relacionado à educação multiétnica e intercultural nos Campi.
V. Subsidiar o Grupo Gestor do Campus, apresentando demandas, sugestões e propostas que venham a contribuir para elucidar as questões relativas à diversidade etnicorracial.
VI. Revisar documentos do Campus visando a inserção de questões relativas à valorização e reconhecimento dos sujeitos afro-brasileiros e indígenas, em âmbito interno e externo.
VII. Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias.
VIII. Votar nas eleições para as funções do Núcleo.
IX. Zelar, solidariamente, pela documentação e pelo patrimônio alocado no NEABI.
X. Colaborar na elaboração do planejamento anual das atividades do Núcleo.