Ao NEABI, também compete:
I. Estimular e assessorar a criação e atuação dos NEABI em todos os campi do IF BAIANO.
II. Manter diálogo permanente com os Fóruns de Educação e Diversidade, Organizações, Associações e Representações da sociedade civil que atuem com a temática etnicorracial.
III. Estimular a produção de Materiais Didáticos sobre a educação para as relações etnicorraciais.
IV. Assessorar e participar do processo de inserção da temática etnicorracial nos manuais e documentos oficiais editados pelo IF BAIANO no que se refere às ações em todos os níveis e modalidades de ensino, pesquisa e extensão.
V. Apoiar e acompanhar proposições de ações de capacitação e assessoramento técnico para povos de territórios e comunidades tradicionais.
VI. Incentivar o estabelecimento de programas de pós-graduação e de formação continuada em educação das relações etnicorraciais, ensino de história e cultura afro-brasileira, africana e indígena para os servidores do IF BAIANO e para educadores da região de abrangência de cada campus, de acordo com o disposto na Resolução CNE/CP 01/2004 (Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnicorraciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.) e no Parecer CNE/CP nº 03/2004, e na Lei 11645/08.
VII. Incentivar as relações interinstitucionais, comunitárias e entre os setores público, privado e não governamental, no que diz respeito às relações etnicorraciais, no intuito de proporcionar maior interação da população com a educação, promovendo o espaço acadêmico a fator de integração.
VIII. Incentivar e monitorar a reivindicação da reserva de vagas (cotas) para afrodescendentes, remanescentes de quilombos, aldeados e indígenas nos processos seletivos de ingresso e concursos públicos do IF BAIANO.
IX. Divulgar e disponibilizar estudos (textos, artigos, monografias, dissertações, teses, vídeos, relatórios de pesquisas, materiais didáticos) e atividades de formação continuada sobre relações etnicorraciais, história e cultura afro-brasileira e africana.
X. Divulgar e disponibilizar estudos (textos, artigos, monografias, dissertações, teses, vídeos, relatórios de pesquisas, materiais didáticos) e atividades de formação continuada sobre relações etnicorraciais, história e cultura das etnias indígenas brasileiras.
XI. Contribuir para o desenvolvimento de práticas pedagógicas reflexivas, participativas, interdisciplinares e transdisciplinares, que possibilitem ao educador e ao educando o entendimento da estrutura social desigual brasileira.
XII. Assessorar a gestão institucional em ações de pesquisa, desenvolvimento e aquisição de materiais didáticos diversos, inclusive dos próprios educandos, que respeitem, valorizem e promovam a valorização da diversidade cultural, a fim de subsidiar práticas pedagógicas adequadas à educação para as relações etnicorraciais.
XIII. Indicar obras para o acervo das bibliotecas (do campus e do NEABI) sobre a temática etnicoracial, respeitando-se as especificidades da faixa etária e da região geográfica do aprendiz.
XIV. Reivindicar a inserção da temática da educação para as relações etnicorraciais na pauta das reuniões, fóruns e colegiados acadêmicos do IF BAIANO.
XV. Discutir e reivindicar a inclusão dos conteúdos sobre educação para as relações etnicorraciais nos documentos de avaliação institucional, docente e discente do IF BAIANO, tais como PPI – Plano de Desenvolvimento Institucional, PPP – Projeto Político-pedagógico e PPC – Projeto Pedagógico de Curso.
XVI. Estimular o desenvolvimento de conteúdos curriculares e pesquisas na área com abordagens multi, trans e interdisciplinares, de forma contínua e permanente.
XVII. Dialogar com a comunidade interna e externa a fim de diagnosticar demandas e construir coletivamente ações que reafirmem e fortaleçam aspectos etnicorraciais respeitando o perfil das comunidades.