Última atualização: 28/11/2017 - 8:31 horas |
Data de publicação: 03/03/2017 - 13:43 horas
Compete ao Engenheiro Agrônomo desempenhar as atividades profissionais previstas na resolução nº 1, de 2 de fevereiro de 2006, do CNE/CES, e atuar nos seguintes setores:
- Agroecologia;
- Agrometeorologia e Climatologia;
- Avaliação e Perícias;
- Biotecnologia, Fisiologia Vegetal e Animal;
- Comunicação, Ética, Legislação, Extensão e Sociologia Rural;
- Construções Rurais;
- Economia, Administração Agroindustrial, Política e Desenvolvimento Rural;
- Energia, Máquinas, Mecanização Agrícola e Logística;
- Fitossanidade;
- Genética e Melhoramento animal e vegetal;
- Gestão Empresarial, Marketing e Agronegócio;
- Hidráulica, Hidrologia, Manejo de Bacias Hidrográficas, Sistemas de Irrigação e Drenagem;
- Manejo e Gestão Ambiental;
- Manejo e Produção Florestal;
- Microbiologia;
- Paisagismo, Floricultura, Parques e Jardins;
- Sistemas Agroindustriais;
- Solos, Manejo e Conservação do Solo e da Água, Nutrição de Plantas e Adubação;
- Técnicas e Análises Experimentais;
- Tecnologia de Produção, Controle de Qualidade e Pós-Colheita de Produtos Agropecuários;
- Topografia, Geoprocessamento e Georreferenciamento;
- Zootecnia e Fitotecnia.