PAISE: POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DO IF BAIANO
DEFINIÇÃO
A Política de Assistência Estudantil constitui-se de um conjunto de princípios norteadores para o desenvolvimento de programas e linhas de ações que favoreçam a democratização do acesso, permanência e êxito no processo formativo, bem como, a inserção socioprofissional do estudante com vistas à inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ao fortalecimento da cidadania, à otimização do desempenho acadêmico e ao bem estar biopsicossocial.
No IF Baiano, a Política de Assistência Estudantil deverá abranger, através de seus programas, todos os estudantes regularmente matriculados, ressaltando-se que os programas que demandarem recursos financeiros serão utilizados, prioritariamente, para atender às necessidades do corpo discente, cuja renda familiar per capita seja de até um salário mínimo e meio vigente.
PROGRAMAS:
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL DO ESTUDANTE (PAISE)
I- Residência Estudantil
Consiste em viabilizar a permanência integral do estudante, oriundo de municípios distantes e/ou que tenha dificuldade de translado diário, nas dependências da Residência Estudantil. Esta atenderá aos estudantes de ambos os sexos e, preferencialmente, adolescentes (entre 12 e 18 anos) em situação de vulnerabilidade social e baixa condição econômica.
II- Auxílio Moradia
Consiste na concessão de valor financeiro, fixo e mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a estudantes oriundos de municípios distantes e/ou com dificuldade de translado diário e que não tenham sido beneficiados com a Residência Estudantil.
III- Alimentação Estudantil
Consiste na garantia das refeições diárias (café-da-manhã, almoço e jantar) durante o ano letivo para os estudantes matriculados nos cursos integrados e residentes, nos campi onde houver refeitório.
IV- Auxílio Transporte
Consiste na concessão de auxílio financeiro de valor fixo e mensal de R$ 100,00 (cem reais) ao estudante, para custear as despesas com transporte para garantir o translado de ida e retorno ao campus, durante o período letivo.
V- Auxílio Material Acadêmico
Consiste na concessão de repasse financeiro único anual, no valor fixo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ao estudante, para custear as despesas com material acadêmico.
VI- Auxílio Uniforme
Consiste na concessão de repasse financeiro único anual, no valor fixo de R$ 100,00 (cem reais), ao estudante para custear as despesas com uniforme.
PROGRAMA DE APOIO À DIVERSIDADE E AÇÕES AFIRMATIVAS (PROADA)
Este programa tem a finalidade de criar, na vida social e acadêmica do estudante, espaços de reflexão e de ações referentes à diversidade (necessidades específicas, etnia, gênero, religião, orientação sexual, idade) com o objetivo reduzir as discriminações e aumentar a representatividade dos grupos minoritários.
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE (PRÓ-SAÚDE)
Programa que visa criar mecanismos para viabilizar assistência ao estudante, através dos serviços de atendimento médico, odontológico, psicológico, enfermagem e nutrição, incluindo ações de prevenção, promoção, tratamento e vigilância à saúde da comunidade discente (como exemplos: campanhas de vacinação, doação de sangue, riscos das doenças sexualmente transmissíveis, saúde bucal, higiene corporal e orientação nutricional).
PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL E PEDAGÓGICO (PROAP)
O Programa de Acompanhamento Psicossocial e Pedagógico (PROAP) tem como objetivo viabilizar ações de promoção da saúde, bem como atividades interdisciplinares de natureza preventiva e interventiva que redundará no bem estar biopsicossocial e /ou desempenho acadêmico.
PROGRAMA DE INCENTIVO A CULTURA, ESPORTE E LAZER (PINCEL)
Este programa tem por finalidade garantir aos estudantes o exercício dos direitos culturais, as condições para a prática da cultura esportiva, do lazer e o fazer artístico, visando à qualidade do desempenho acadêmico, a produção do conhecimento e a formação cidadã.
Comissão de Assistência Estudantil do campus Guanambi
Instituída pela Portaria n°24, de 10/06/11
Rua do Rouxinol, nº 115, Imbuí, Salvador/BA. CEP: 41720-052, Telefone: (71) 3186-0001, E-mail: gabinete@ifbaiano.edu.br