As formas de acesso ao curso são previstas na Organização Didática da Educação Superior. O ingresso acontece por meio do Sistema de Seleção Unificada (SISU) através do desempenho obtido no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), transferência compulsória, transferência facultativa, portador de diploma de curso superior de graduação em áreas afins, ou convênio interinstitucional. O processo seletivo normatizado pela Reitoria, tem amparo na Constituição Federal, em seu Artigo 44 “A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo”.