Última atualização: 28/11/2017 - 8:30 horas |
Data de publicação: 03/03/2017 - 13:43 horas
De acordo com os enunciados da Resolução Nº 1.010 do CONFEA, de 22 de agosto de 2005; e da Resolução do CNE/CES Nº 1 de 2 de fevereiro de 2006, o Engenheiro Agrônomo deverá ser:
- Um profissional com formação generalista técnico-científica, com visão crítica e humanística atento aos aspectos sociais e de sustentabilidade, dentro de princípios éticos;
- Capaz de adaptar-se, de modo flexível e criativo para a resolução de problemas, considerando seus aspectos tecnológicos, políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais;
- Habilitado a analisar e a reconhecer as especificidades regionais e locais e correlacioná-las ao contexto nacional e mundial da produção de alimentos, atuando como agente de mudança na gerência de sistemas produtivos de forma inovadora, valorizando e contribuindo para a equidade na distribuição da renda, a valorização das culturas locais e o respeito ao meio ambiente;
- Capaz de articular-se entre pesquisa, ensino e extensão nos diversos níveis de graduação e pós-graduação;
- Apto a prestar consultoria a instituições públicas e privadas tendo como esteio os princípios agroecológicos, a sustentabilidade, a defesa dos recursos naturais e a responsabilidade ambiental;
- Capaz de atender as demandas de diversas comunidades e às questões étnico-raciais, promovendo a inclusão social;
- Capaz de reconhecer a contribuição da agricultura campesina e familiar, levando em conta sua inserção nas comunidades assentadas, quilombolas, indígenas e ribeirinhas, bem como sua relação com o desenvolvimento local/regional do Oeste da Bahia;
- Atento às necessidades e desafios do agronegócio, compreendendo e acompanhando as tendências, especificidades e inovações na sua área de atuação de maneira a promover o desenvolvimento local e regional.