Sobre

O Conselho Superior é o órgão máximo do Instituto e possui o caráter deliberativo e consultivo. Presidido pelo reitor, reúne-se a cada dois meses. O Conselho segue o princípio da gestão democrática, sendo composto por representantes dos docentes, dos discentes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, conforme descrito abaixo:

I – O Reitor, como presidente;

II – Representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores docentes, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes titulares e igual número de suplentes, eleitos por seus pares na forma regimental;

III – Representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada ao corpo discente, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) eleitos por seus pares na forma regimental;

IV – Representação de 1/3 (um terço) do número de campi, destinada aos servidores técnico-administrativos, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes titulares e igual número de suplentes, eleitos por seus pares na forma regimental;

V – 02 (dois) representantes dos egressos titulares e igual número de suplentes;

VI – 04 (quatro) representantes titulares da sociedade civil, e igual número de suplentes, sendo 01 (um) indicado por entidades patronais, 01 (um) indicado por entidade dos trabalhadores e 01 (um) representante do setor público e/ou empresas estatais; e 01 (um) representante da sociedade civil, vinculado aos movimentos sociais indicado pelo CONSUP;

VII – 01 (um) representante titular do Ministério da Educação, designado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação e o respectivo suplente;

VIII – Representação de 1/3 (um terço) dos Colégio de Dirigentes, sendo o mínimo de 02 (dois) e o máximo de 05 (cinco) representantes titulares e igual número de suplentes, eleitos por seus pares na forma regimental;

IX – 01(um) representante de Seção Sindical vinculada ao IF Baiano titular e seu suplente;

X – 01 (um) Representante do Diretório Central dos Estudantes do IF Baiano titular e seu suplente.

§ 1º Serão membros vitalícios do Conselho Superior todos os ex-Reitores do IF Baiano, sem direito a voto.
§ 2º A Reitoria, para fins de votação e representatividade será considerada uma unidade, podendo ter representantes nos segmentos TAE e Seção Sindical.

As atribuições do Conselho Superior são:

I- aprovar as diretrizes para atuação do Instituto Federal e zelar pela execução de sua política educacional;

II- aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha do Reitor do Instituto Federal e dos Diretores Gerais dos Campi, em consonância com o estabelecido nos arts. 12 e 13 da Lei nº. 11.892/2008 e pelo Decreto nº. 6986/2009.

III- aprovar os planos de desenvolvimento institucional e de ação e apreciar a proposta orçamentária anual;

IV- aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, regimentos internos e normas disciplinares;

V- aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;

VI – autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;

VII – apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;

VIII – deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo Instituto Federal;

IX – autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos no âmbito do Instituto Federal, bem como o registro de diplomas;

X – aprovar a estrutura administrativa e o regimento geral do Instituto Federal, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e legislação específica;

XI – Elaborar e aprovar o seu próprio Regimento Interno.

Consulte o Estatuto do IF Baiano e o Regimento Interno do Consup e conheça mais sobre o Conselho Superior.

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