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Por Capacitação
Última atualização: 09/04/2021 - 9:02 horas | Data de publicação: 23/03/2016 - 16:25 horas

Conceito:

É a mudança de nível capacitação (que vai de I a IV), no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor técnico-administrativo de certificação em programa de Capacitação compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.

Lei 11.091/2005:

Art.9º, § 4o  No cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo III, é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula. (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

Veja a tabela.

Objetivo:

Contribuir para o desenvolvimento institucional, por meio do desenvolvimento de competências individuais.

Fundamentação Legal:

Procedimento operacional:

  1. O servidor preenche o Requerimento de Progressão por Capacitação e o Formulário Progressão por Capacitação presente no SUAP, nos Formulários da DGP;
  2. Após preenchimento do formulário com as assinaturas do servidor e da chefia imediata, deve ser aberto processo eletrônico e adicionados os certificados comprobatórios dos cursos realizados;
  3. O processo eletrônico deve ser encaminhado para análise do NUPROG (Núcleo de Progressão). Os processos serão analisados, respeitando-se a ordem de chegada;
  4. Os processos de Progressão por Capacitação terão as portarias emitidas via SIPPAG;
  5. Após assinatura pela autoridade superior do órgão, as portarias estarão disponíveis em sippag.ifbaiano.edu.br;
  6. Segue abaixo Manual de Orientação com o passo a passo para abertura de processos no SUAP.

MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSOS ELETRÔNICOS