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Última atualização: 06/12/2017 - 12:44 horas | Data de publicação: 16/09/2016 - 16:27 horas

Orientações Gerais sobre nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
1- A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser nomeado, segundo a ordem crescente de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse, ao juízo e à conveniência do IF Baiano.
2- É dever dos candidatos aprovados acompanhar as publicações referentes ao concurso no Diário Oficial da União e na página oficial do IF Baiano.

Sobre a ordem de convocação dos candidatos
1- Em atendimento ao disposto no Decreto nº 3.298/1999 e na Lei 12.990/2014, a nomeação dos candidatos aprovados deve respeitar os critérios da alternância e proporcionalidade, relacionando o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e negros.
2- A relação de candidatos classificados foi ajustada, de forma a integrar os candidatos classificados na ampla concorrência, e nas vagas reservadas a candidatos com deficiência e negros, obedecendo a planilha encaminhada pela Comissão do Concurso Público, regido pelo edital nº 70/2016.
3- Parâmetro para a convocação de candidatos.

Sobre a Nomeação
1- Aos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas neste Concurso Público não é assegurado o direito ao ingresso imediato no cargo público. A concretização desse ato deve ocorrer dentro do prazo de validade do Concurso Público, ficando condicionada à observância das disposições legais pertinentes à demanda da administração do IF Baiano.
2- Aos candidatos aprovados e não classificados dentro do número de vagas neste Concurso Público, não é assegurado o direito ao ingresso no cargo público, mas a expectativa de nele ser investido, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada ao surgimento de vagas, à observância das disposições legais pertinentes e à demanda da administração do IF Baiano.
3- Nomeação oficial será feita por meio de publicação no Diário Oficial da União. Caso não tenha interesse em assumir o cargo, quando da convocação, o candidato aprovado deverá assinar Termo de Desistência, ato que permitirá ao IF Baiano convocar o próximo candidato da lista de aprovados, não havendo direito ao pedido de “final de lista de homologados”, ficando o candidato eliminado do certame, conforme item 17.4 do edital.
4- A convocação para realização de inspeção médica oficial e posse se dará por comunicado eletrônico (e-mail). A perícia médica é de caráter eliminatório .
5- Para fins de possível convocação, o candidato aprovado será responsável pela atualização de endereço, telefones e e-mail, durante a vigência do Concurso Público, conforme item 17.4 do edital.

Da Posse e Exercício
1- A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento e será tornado sem efeito se não ocorrer no prazo previsto, conforme o disposto nos § 1º e 6º, art. 13 da Lei nº 8.112/1990.
2- É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse, conforme o disposto no § 1º, art. 15 da Lei nº 8.112/1990.
3- Os exames médicos a serem apresentados serão informados quando do ato de nomeação do candidato.
4- Os exames médicos solicitados para a realização da inspeção médica oficial serão realizados pelo candidato às suas expensas.
5- Durante a inspeção de saúde, poderão ser solicitados exames complementares, na necessidade de esclarecimento diagnóstico, a critério da equipe médica.
6- O candidato considerado inapto na inspeção médica oficial estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.
7- No momento da posse, o candidato nomeado deverá apresentar os documentos constantes na lista enviada, via e-mail, pelo Núcleo de Ingresso – NUING.
8- Após a posse, o servidor que não entrar em exercício em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex-ofício, conforme o § 2º, art. 15 da Lei nº 8.112/1990.
9- As despesas relativas à participação do candidato no concurso, à apresentação para posse, ao exercício e inclusive aos exames médicos solicitados para a realização da inspeção médica oficial correrão às custas do candidato, eximidas qualquer responsabilidade por parte do IF Baiano.
10- Caberá ao candidato, nomeado para localidade diversa de seu domicílio, arcar com as despesas de sua transferência.
11- Os candidatos cujos nomes constem na relação de homologação do resultado final do Concurso Público, não nomeados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público.
12- A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, a prova, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade na prova ou em documentos apresentados.
13- Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para a posse, não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo eliminado do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal constante no item 1.

Sobre a Documentação a ser apresentada
1- A relação de exames, documentos e demais requisitos necessários à investidura no cargo está disponível no link https://ifbaiano.edu.br/portal/servidor/formularios-de-admissao/.
2- Informações a respeito da formação/habilitação/experiência exigida que os candidatos aprovados possuem e se atendem à exigida para as áreas, é de pertinência do Núcleo de Ingresso – NUING do IF Baiano, NO ATO DA POSSE, e serão prestadas SOMENTE quando da apresentação e análise de toda a documentação necessária para tal.
3- As dúvidas serão respondidas exclusivamente através do e-mail dgp.nuing@ifbaiano.edu.br.
4- Todos os cursos de educação formal, para efeito de investidura em cargo público, devem ser reconhecidos pelo MEC.