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Alteração na Lei nº 8.112/90 – Horário especial para servidor público federal com deficiência.
Última atualização: 03/03/2017 - 10:22 horas | Data de publicação: 03/03/2017 - 10:22 horas

Comunicamos a alteração na Lei nº 8.112/90 quanto ao horário especial para servidor público federal que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

Com a publicação da Lei nº 13.370/2016, o direito a horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza foi alterado, ou seja, foi revogada a exigência de compensação de horário também para esses casos.

Anteriormente à mudança descrita acima, era exigida a compensação de horário do servidor.

Confira (Lei nº 8112/90, Artigo 98, Parágrafo 3º).