Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano




NIT
Última atualização: 07/03/2017 - 13:16 horas | Data de publicação: 07/03/2017 - 12:19 horas

O  Núcleo de Inovação e Tecnologia (NIT) tem como objetivo dar apoio as ações que tenham por fundamento a inovação tecnológica em todos os segmentos da ciência e da tecnologia, especialmente as matérias tratadas pelas Leis nºs 9.279, de 15 de maio de 1996 (direitos e obrigações relativos a Propriedade Industrial), 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 (proteção de Propriedade Intelectual de programa de computador e sua comercialização), 8.974, de 05 de janeiro de 1995 (uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados), 9.456, de 28 de abril de 1997 (proteção de cultivares) e demais legislações afins e suas atualizações.

Compete ao NIT do IF Baiano:

I – estabelecer uma política de propriedade intelectual e de inovação tecnológica;
II – avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa na área de desenvolvimento tecnológico e inovação para o atendimento das disposições da Lei nº 10.973/04 (Lei de Inovação Tecnológica);
III – promover os registros, acompanhar e zelar pela manutenção e defesa dos títulos de Propriedade Intelectual da Instituição;
IV – avaliar solicitações de proteção ao conhecimento de inventor independente, na forma do art. 23 do Decreto nº 5.563/05;
V – capacitar e qualificar recursos humanos a fim de usufruir na sua amplitude a realidade imposta por esta resolução;
VI – fomentar e fortalecer parcerias do IF Baiano com órgãos governamentais, empresas e sociedade, para a difusão de novas tecnologias;
VII – manifestar-se previamente sobre os contratos, convênios, acordos de cooperação e demais instrumentos jurídicos congêneres relacionados a projetos de pesquisa científica e tecnológica, bem como, de propriedade industrial e direitos autorais;
VII – acompanhar o andamento e efetuar os devidos pagamentos relativos aos processos de propriedade intelectual, os privilégios já concedidos, averbação e o andamento dos contratos de transferência de tecnologia;
IX – providenciar, coordenar e monitorar o recebimento e a distribuição dos ganhos econômicos resultantes dos contratos de transferência de tecnologia;
X – realizar outras atividades correlatas que lhes forem atribuídas pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação do Instituto Federal Baiano.

Saiba mais. Consulte o Regimento do NIT.

Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano

Reitoria: Rua do Rouxinol, nº 115, Imbuí, Salvador-BA. CEP: 41720-052. CNPJ: 10.724.903/0001-79 Telefone: (71) 3186-0001 | E-mail: gabinete@ifbaiano.edu.br